Em que casos o senhorio não pode renovar o contrato de arrendamento?

casas a venda em Palmas Celso Ramos

Nos termos do artigo 15 da lei n.º 89-462, de 6 de julho de 1989, o proprietário
tem a possibilidade de não renovar o arrendamento de um apartamento para
alugar alugado, quer este seja alugado vazio ou mobilado.
As condições em que o pode fazer estão previstas com muita precisão na lei e
exigem que o locador cumpra formalidades específicas.
Em todos os casos, o locador deverá indicar ao seu locatário os motivos desta
não renovação. O motivo da não renovação do contrato de arrendamento deve
ser real, legítimo e grave.
O proprietário fica ainda obrigado a enviar carta de rescisão do contrato de
arrendamento e notificação ao seu inquilino por carta registada com aviso de
recepção, entregando essa carta pessoalmente, ou por escritura de oficial de
justiça.
O proprietário vende o apartamento para alugar que aluga – O proprietário que
aluga o seu apartamento para alugar não pode renovar o contrato de
arrendamento do seu inquilino quando este expirar, se desejar vender o seu
imóvel.
Esta possibilidade é autorizada no final do contrato de aluguel em vigor. Mas,
neste caso, o arrendatário pode, em determinadas condições (se a venda não
for efetuada em benefício de um familiar próximo do arrendador), ter prioridade
na aquisição do apartamento para alugar.
Assim, na notificação de licença dirigida ao seu inquilino (que constitui uma oferta
de venda em benefício deste último que dispõe de 2 meses para aceitá-la ou
não, ou de 4 meses se o inquilino pretender contrair hipoteca para esta compra)
, o proprietário deverá indicar-lhe o preço e as condições da venda prevista, a
descrição detalhada do imóvel, bem como a menção dos cinco primeiros
parágrafos do capítulo II do artigo 15.º da lei de 6 de julho de 1989 que
mencionam as condições da oferta de venda em benefício do inquilino, bem
como o motivo específico da não renovação do contrato de arrendamento (a
venda do apartamento para alugar aqui).